quarta-feira, 9 de julho de 2008

AINDA SOBRE A LEI SECA



Explicar-me-ei melhor.

Meu questionamento é pontual e restringe-se às penalidades impostas pela lei ao condutor de veículo automotor sob o efeito do álcool.

Objetivamente, a nova redação do Código Brasileiro de Trânsito prevê que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor de veículo automotor a multa, suspensão do direito de dirigir por doze meses, bem como apreensão do veículo.

Lei é lei. Há que se cumprir, a despeito da essência iníqua que a mesma possa trazer consigo - repito: a lei em questão pune para não educar. Mas o questionamento é sempre válido e indispensável para que eventuais(?) deslizes dos nossos legisladores venham à tona e possam ser corrigidos.

Pois o deslize maior, no caso em voga, é a linearidade da pena. Vejam bem: o rigor da lei é exatamente o mesmo para o motorista que bebeu uma simples taça de vinho e para aquele condutor irresponsável que consumiu uma caixa de cervejas e arvorou-se a "pilotar" tresloucadamente o seu bólido numa via pública qualquer.

Compreendida a minha indignação? A penalidade é a mesma para comportamentos completamente diversos. É-me injuriante tal incoerência! Mal comparando, seria como se puníssemos um simples furto com o mesmo rigor com que se pune um homicídio (o exemplo é intencionalmente exagerado para fins didáticos).

Na minha opinião, o condutor que consome uma taça de vinho, ou uma lata de cerveja, em hipótese alguma pode ser equiparado ao motorista flagrantemente embriagado - este sim, uma verdadeira ameaça -, sob pena de se estar cometendo uma grande e imperdoável injustiça.

A violência no trânsito é conseqüência direta de dois fatores preponderantes na condução de um veículo automotor: irresponsabilidade e embriaguez. O motorista irresponsável assim o é na sobriedade, também. Apenas este, na sua inconseqüência e leviandade intrínsecas, consome grandes quantidades de álcool e dirige. Este mesmo estouvado condutor é o grande protagonista das cenas trágicas a que assistimos diariamente em nossas estradas. O cidadão responsável, que degusta seu cálice de vinho no restaurante ou sua única cerveja na pizzaria, pega o seu carro e o conduz tranqüila e defensivamente rumo à sua casa, raramente se envolverá em algum acidente de trânsito. Este, quando muito, é uma vítima em potencial daquele, a verdadeira ameaça a que a lei em questão deveria ater-se. No entanto, ambos são tidos como infratores de igual periculosidade conforme esta mesma lei - legal, porém, injusta.

3 comentários:

Sergio disse...

Vamos, então, às explicações de fundo. Toda lei, além de ser feita para ser cumprida, pois é lei, tem um objetivo. E o objetivo dessa lei, embora possa haver discordâncias (eu discordo do objetivo de várias, o que é outra história) é o seguinte: Não permitir a mistura trágica entre bebida alcoólica e direção veicular. Nada tem haver com quantidade, dessa vez. A tolerância de 0,6 dg/l, que vigorou por 10 anos, não foi suficientemente elástica para abrandar as mortes no trânsito por embriaguês. A lei não está inventando a roda ou atirando no escuro, apenas seguindo as estatísticas: A tolerância aceita anteriormente não deu resultado, por isso caiu. Não há, ao meu ver, impropriedade ou injustiça na lei, pois a mesma não traz diferenciação (quando trouxe, não funcionou) entre a quantidade de bebida ingerida e o risco que isso gera, e decreta: Bebeu? Não dirija. A medida de 0,1 dg/l, serve apenas para caracterizar, minimamente, a existência de álcool no sangue, o que é proibido, e não a embriaguês. Lamento, competente blogueiro, mas terás que me chamar para beber, nem que seja para rachar-mos as despesas do taxi.

Anonymous disse...

Esta lei é uma merda.
E não poder beber nunca é mais merda ainda...Mas a gente vai levando.
Não poder beber nunca é meio parecido com cortar o saco do cara, a coisa até fica dura mas o prazer é menor.Quando não bebemos a tolerância é nula para os chatos e bêbados, hahaha.
Abraço!

Sergio disse...

A lei, garantidora ainda de alguma racionalidade e urbanidade, não proibe ninguém de beber, nem de dirigir. Proibe de fazê-los em conjunto, concomitantemente, o que, convenhamos, não é a melhor idéia que se pode ter mesmo, embora possa ser divertido para alguns subir calçadas e atropelar uns 5 ou 6 pobres na parada de ônibus, às 5h ou 6h da matina. Pegar uns 5 ou 6 anos de prisão, isso sim é ser proibido de beber. E de dirigir também, mesmo separadamente.
Sejamos sensatos, por 5 minutos. Vamos beber sem dirigir e dirigir sem beber, é uma mudança de cultura, como tantas outras já sofremos, bem piores.